O órgão é composto pelas cinco classes de unidades consumidoras de energia elétrica:
RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL, RURAL E PODER PÚBLICO.
O Conselho de Consumidores é um órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes não remunerados das principais classes de consumo. As condições gerais para sua criação, organização e funcionamento estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 963, de 14 de dezembro de 2021, da ANEEL.
Compete ao Conselho contribuir para o aprimoramento dos assuntos relacionados ao setor elétrico, em especial as questões relacionadas à coletividade de uma ou mais classes de consumo.
REN ANEEL 963/2021
Condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica
REN ANEEL 1.000/2021
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
Conheça o Regimento Interno do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da CEEE Grupo Equatorial:
CLIQUE AQUI
Sua manifestação sempre será bem-vinda, para que, juntos, possamos analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividades de uma ou mais classes de unidades consumidoras.
Apenas reforçamos que o Conselho de Consumidores não faz parte da estrutura de atendimento oferecida pela Distribuidora, motivo pelo qual não pode atuar em demandas de caráter individual e/ou de interesse específico.
Você também pode entrar em contato via e-mail: contato@conselho-ceee-equatorial.com.br.